LINEA FOLLIANominativa
Processo 814.219.853
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ANDRADE E ROJAS CONFECCOES LTDA · RJ/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
Dados do processo
Depósito
08/10/1991
há 35 anos
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2011
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/10/2010 a 08/10/2011
com multa até 08/04/2012
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2411 | 21/03/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pelo fim da vigência publicada na RPI 2269, de 01/07/2014. |
| 2269 | 01/07/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2264 | 27/05/2014 | Notificação de recursoIPAS360 | CONTRA ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 001579, DE 16/01/2003. |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1949 | — | 720 | PET (RJ) 001579 DE 16/01/2003, FACE AO EXPOSTO NO ART. 224 DA LPI. INT. DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS. |
Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411