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CASA DAS CRIANÇASMista

Processo 814.220.908

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BABADOUROS, ROUPAS DE BANHO, CUEIROS PARA BEBÊS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECOL, FRALDAS CALÇA, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTAS, CINTOS, COLETES, CUECAS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, FAIXAS, FRALDAS PARA BEBÊS EM MATERIAIS TÊXTEIS, GORROS, GRAVATAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, LENÇOS, LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULOVERES, ROUPAS DE FANTASIAS, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, VESTIDOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃS, TERNOS, UNIFORMES, XALES, VÉUS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • CASA DAS CRIANCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA · SP/BR
Procurador
GEVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados do processo

Depósito
03/05/1988
há 38 anos e 5 meses
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2019 a 11/12/2020
com multa até 11/06/2021
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649