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MARCHONMista

Processo 814.226.515

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

monóculos, óculos de sol, lentes, armações e estojos para óculos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARCHON EYEWEAR, INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
07/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
07/08/1990
Vigência até
07/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2029 a 07/08/2030
com multa até 07/02/2031
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681