ARAMARNominativa
Processo 814.226.892
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 20Móveis e decoração
MÓVEIS ARAMADOS: SOFÁS, POLTRONAS, CADEIRAS, BANCOS, BIOMBOS, MESAS DE VÁRIOS TIPOS, ESTANTES, PRATELEIRAS, AAPARADORES, CAMAS, CARRINHOS DE CHÁ, GAVETEIROS, GAVETAS PARA ARMÁRIOS, SAPATEIRAS, PORTA-GUARDA-CHUVAS.;
Titular
- ARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SC/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.
Dados do processo
Depósito
16/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2019 a 16/10/2020
com multa até 16/04/2021
Última publicação
revista 2647
publicada em 28/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2647 | 28/09/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2185 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 28/09/2021 · revista nº 2647