GEYERMista
Processo 814.230.628
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
medicamentos para a medicina humana.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- GEYER MEDICAMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
RONER GUERRA FABRIS.
Dados do processo
Depósito
28/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2594
publicada em 24/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2594 | 24/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2589 | 18/08/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a anulação da exigência de mérito, inserida na petição de prorrogação nº 800200006049, publicada na RPI 2589 em 18/08/2020. |
| 2589 | 18/08/2020 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2565 em 03/03/2020, tendo em vista que o registro já havia sito reclassificado para NCL(8). |
| 2565 | 03/03/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Indique em quais 3 (TRÊS) subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. |
| 2119 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 24/09/2020 · revista nº 2594