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GEYERMista

Processo 814.230.628

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para a medicina humana.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GEYER MEDICAMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
RONER GUERRA FABRIS.

Dados do processo

Depósito
28/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2594
publicada em 24/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259424/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258918/08/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a anulação da exigência de mérito, inserida na petição de prorrogação nº 800200006049, publicada na RPI 2589 em 18/08/2020.
258918/08/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2565 em 03/03/2020, tendo em vista que o registro já havia sito reclassificado para NCL(8).
256503/03/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Indique em quais 3 (TRÊS) subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.
2119990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/09/2020 · revista nº 2594