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DIALMista

Processo 814.230.911

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidomar/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • REDE DIAL DE COMUNICAÇÕES LTDA - ME. · RS/BR
Procurador
Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
10/03/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/03/2031 a 10/03/2032
com multa até 10/09/2032
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233001/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1859990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1804610RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO. APRESENTE, TAMBÉM, PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685