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CAFÉ RIO DOCEMista

Processo 814.231.420

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidonov/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

CAFÉ IN-NATURA, CAFÉ EM GRÃOS, CAFÉ TORRADO E MOÍDO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.126.1.1
Titular
  • COOP. REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPE LTDA-COOXUPE · MG/BR
Procurador
Marcos William Santos

Dados do processo

Depósito
04/05/1988
há 38 anos e 5 meses
Concessão
19/11/1991
Vigência até
19/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2030 a 19/11/2031
com multa até 19/05/2032
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608