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COMILNominativa

Processo 814.232.205

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoout/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

carrocerias de todos os tipos e encarroçamento de ônibus, chassi para ônibus e acessórios para carrocerias.

Titular
  • COMIL ÔNIBUS S/A. · RS/BR
Procurador
Cezar Augusto Dufloth

Dados do processo

Depósito
16/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2029 a 16/10/2030
com multa até 16/04/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Cezar Augusto Dufloth com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2185990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601