COMILNominativa
Processo 814.232.205
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 12Veículos
carrocerias de todos os tipos e encarroçamento de ônibus, chassi para ônibus e acessórios para carrocerias.
Titular
- COMIL ÔNIBUS S/A. · RS/BR
Procurador
Cezar Augusto Dufloth
Dados do processo
Depósito
16/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2029 a 16/10/2030
com multa até 16/04/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Cezar Augusto Dufloth com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2285 | 21/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2185 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601