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POUSADA DO MONDEGOMista

Processo 814.232.892

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidomar/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de hotelaria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2525.1.1
Titular
  • POUSADA DO MONDEGO LTDA · MG/BR
Procurador
PRÓPRIA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/03/2021 a 10/03/2022
com multa até 10/09/2022
Última publicação
revista 2558
publicada em 14/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255814/01/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254408/10/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
252421/05/2019Notificação de caducidadeIPAS338
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1804990

Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558