FULLGAUGENominativa
Processo 814.233.830
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoago/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
TEMPORIZADOR CÍCLICO; CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA; CONTROLADOR DIGITAL DE UMIDADE; MONITOR DIGITAL DE UMIDADE; MONITOR DIGITAL DE ALTA E BAIXA TENSÃO; TERMOSTATOS; TERMÔMETROS; PRESSOSTATOS; CONTROLADORES DIGITAIS DE PRESSÃO; TERMOSTATOS DIFERENCIAIS PARA ENERGIA SOLAR.;
Titular
- FULL GAUGE ELETRO CONTROLES LTDA · RS/BR
Procurador
—
Dados do processo
Depósito
04/05/1988
há 38 anos e 5 meses
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/08/2030 a 20/08/2031
com multa até 20/02/2032
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2265 | 03/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642