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CHEGUEI!Nominativa

Processo 814.236.049

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoset/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • J.C.A. PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - EPP · RJ/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
05/09/2009
há 17 anos
Concessão
05/09/1989
Vigência até
05/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/09/2028 a 05/09/2029
com multa até 05/03/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
255707/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
253323/07/2019Notificação de caducidadeIPAS338
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569