INTERLOCKNominativa
Processo 814.236.804
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
antenas, aparelhos para transmissão de som, aparelhos para telecomunicações, condutores, dispositivo para conectar, conexões, filamentos condutores, fios, aparelhos de intercomunicação, caixas de junção, partes para telefonia, torres para telefonia, receptores de telefones, semicondutores, transmissores de sinais, suporte para aparelhos de telecomunicações, transmissores.
Titular
- BRASILSAT HARALD S.A. · PR/BR
Procurador
SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
06/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2135 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571