ZIPPOMista
Processo 814.237.096
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 18Couro e bolsas
bolsas, malas, mochilas e valises.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MARFREIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA · RJ/BR
Procurador
ADOVALDO JOSE CASTRO FONSECA
Dados do processo
Depósito
19/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
19/06/1990
Vigência até
19/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2029 a 19/06/2030
com multa até 19/12/2030
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2741 | 18/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2740 | 11/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2539 | 03/09/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação. |
| 2518 | 09/04/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2490 | 25/09/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2004.5101500258-8, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000443/04. (...) Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, forte no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. (...) |
Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741