RADANMista
Processo 814.237.657
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidofev/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
calças, camisas, sapatos, roupas infantis, biquini, sunga.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.11.1
Titular
- LOJAS RADAN LTDA · RS/BR
Procurador
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
18/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2031 a 18/02/2032
com multa até 18/08/2032
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2663 | 18/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Processo 001/1.15.0204789-7 - CNJ:. 0299509-33.2015.8.21.0001 - Ofício Nº 6676/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 267165 |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1801 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663