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RADANMista

Processo 814.237.657

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidofev/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calças, camisas, sapatos, roupas infantis, biquini, sunga.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • LOJAS RADAN LTDA · RS/BR
Procurador
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
18/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2031 a 18/02/2032
com multa até 18/08/2032
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Processo 001/1.15.0204789-7 - CNJ:. 0299509-33.2015.8.21.0001 - Ofício Nº 6676/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 267165
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1801990

Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663