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LVNominativa

Processo 814.240.488

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojul/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário e roupas de baixo, incluindo suéteres, camisas, camisetas, ternos, meias-calças, cintos (vestuário), echarpes, gravatas, xales, coletes, saias, capas de chuva, sobretudos, suspensórios, calças compridas, calças jeans, pulôveres, túnicas, jaquetas, luvas para o inverno, luvas (vestuário), calças colantes, meias, roupas de banho, roupões de banho, pijamas, camisolas, shorts, bolsos (vestuário), calçados de salto alto, calçados de salto baixo, sandálias, botas, chinelos, tênis, chapéus, bonés, faixas para a cabeça, estando todos os produtos acima relacionados incluídos na classe internacional 25.

Titular
  • LOUIS VUITTON MALLETIER · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
14/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
14/07/1992
Vigência até
14/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/07/2031 a 14/07/2032
com multa até 14/01/2033
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
229316/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1803992

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661