PUENTE DE PIEDRANominativa
Processo 814.241.590
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FEDERACION DE COOPERATIVAS VITIVINICOLAS ARGENTINAS COOPERATIVA LIMITADA (FECOVITA) · AR
Procurador
GILBERTO DE CARVALHO
Dados do processo
Depósito
06/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2154 | — | 565 | CED.- MOLTO S.A. |
| 2154 | — | 735 | PET.(WB)Nº 810100337661, DE 09/08/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ HAVER O DEFRIMENTO DA ALTERAÇÃO NA RPI 2153, ATRAVES DA PETIÇÃO WB Nº 810100334740, DE 30/07/10. INT.: GILBERTO DE CARVALHO. |
| 2153 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2150 | — | 735 | PET. (RJ) 020100072538 DE 06/08/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 800100018451 DE 03/02/2010. INT. GILBERTO DE CARVALHO |
Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568