ORIENT-EXPRESSNominativa
Processo 814.248.489
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidodez/1994
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- SNCF Mobilités · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Dados do processo
Depósito
20/12/1994
há 31 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1994
Vigência até
20/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2023 a 20/12/2024
com multa até 20/06/2025
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2537 | 20/08/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2497 | 13/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a empresa titular do registro, apresentar documentos fiscais e outros complementares, como catálogos, folders, etc., devidamente datados e emitidos no período de investigação (28/01/2006 a 28/01/2011) que comprovem o uso da marca ORIENT-EXPRESS no Brasil, para os serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral, serviços de transporte de passageiros, viagem e t |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2450 | 19/12/2017 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas |
| 2411 | 21/03/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537