CONTROLE REMOTOMista
Processo 814.248.853
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
serviços de diversão, entretenimento; serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural; estando todos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- VIACOM INTERNATIONAL INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
20/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
20/03/1990
Vigência até
20/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2029 a 20/03/2030
com multa até 20/09/2030
Última publicação
revista 2555
publicada em 24/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2555 | 24/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2552 | 03/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2127 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2046 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1923 | — | 565 | CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC. |
Dados atualizados até 24/12/2019 · revista nº 2555