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REMOTE CONTROLMista

Processo 814.248.870

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de diversão, entretenimento e auxiliares incluídos nesta classe; serviços de organização de feira, exposição, congresso e espetáculo para fins artísticos, desportivos e culturais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • VIACOM INTERNATIONAL INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
20/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
20/03/1990
Vigência até
20/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2029 a 20/03/2030
com multa até 20/09/2030
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2127990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2046560NOME ALTERADO.
1923565CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556