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RINNAI RMista

Processo 814.249.353

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

isqueiros ou acendedores usando piezeletricidade, secadoras de roupa elétricas para uso doméstico, instalações para filtragem de ar, panelas elétricas para uso doméstico, fogões elétricos para uso domésticos, aquecedores radiantes para uso doméstico, torradeiras elétricas para uso doméstico, fornos elétricos para uso doméstico, fornos de microondas ( aparelhos de cozimento ), fogões de indução eletromagnética para uso doméstico; secadores de colchas para uso doméstico, pratos eletricamente aquecidos para uso doméstico, aparelho elétrico para refrigeração de ambientes para uso doméstico, coifa de fogão para uso doméstico.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2526.7.1
Titular
  • RINNAI KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS RINNAI CORPORATION) · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
21/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
21/07/1992
Vigência até
21/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/07/2031 a 21/07/2032
com multa até 21/01/2033
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1821990

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672