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COISA DE CRIANÇANominativa

Processo 814.258.859

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

brinquedos tais como bonecas, chocalhos, bolas, carrinhos, caminhões, ludos, miniaturas de casa (cozinhas, quartos), brinquedos de pelúcia, brinquedos de plástico, brinquedos de papel, brinquedos de metais, brinquedos eletrônicos, passatempos para crianças e adolescentes, jogos de argolas, artigos para farsas, balões de jogo, blocos de armar (brinquedos), bolas de borracha para jogos, bolas de gude, bolinhas de sabão (brinquedo), bonecas, brinquedos, brinquedos de pelúcia, camas de bonecas, casas de bonecas, cavalo de balanço (brinquedos), copos de jogos de dados, culote de cartucho de metal (brinquedos), dardos, discos volantes (brinquedos), fichas para jogos, jogo da malha, jogo de dados, jogo de damas, jogo de dominós, jogo de gamão, jogo de xadrez, jogos, jogos automáticos que não são acionados por fichas ou somente usados com aparelhos de televisão, jogos de construção, jogos de sociedade, jogos de tabuleiro, jogos e brinquedos para piscinas, jogos eletrônicos, excetos aqueles usados apenas com um aparelho de televisão, mah-jong (jogo chinês), mamadeiras de bonecas, maquinaria e aparelhos do jogo de boliche, marionetes, material para arco e flecha (brinquedo), miniaturas (mode

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E PLASTICOS NEBRASKA LTD · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
05/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
05/06/1990
Vigência até
05/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2029 a 05/06/2030
com multa até 05/12/2030
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2091735PROTOCOLO WB Nº 800100066649 DE 12/05/2010( PRORROGAÇÃO ) .POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO WB Nº 800090128371 DE 03/08/2009. INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR.
2091990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583

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