BENEFITSNominativa
Processo 814.259.502
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 44Saúde e beleza
BANCOS DE SANGUE; CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA; CLÍNICAS GERIÁTRICAS; CLÍNICAS MÉDICAS; DESCANSO (CLÍNICA PARA -); ENFERMAGEM; FISIOTERAPIA; HOSPITAIS; MÉDICA (ASSISTÊNCIA -); ODONTOLOGIA; PSICÓLOGOS; SAÚDE (SERVIÇOS DE -).;
Titular
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
14/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
14/05/1991
Vigência até
14/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/05/2020 a 14/05/2021
com multa até 14/11/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1904 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1798 | — | 565 | CED. INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA |
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659