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COPLATEXMista

Processo 814.261.302

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

almofadas, colchões, colchões de molas para camas, colchões de molas para camas, travesseiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • AUNDE BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva

Dados do processo

Depósito
13/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2029 a 13/02/2030
com multa até 13/08/2030
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2083991DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2081, DE 23/11/2010, POR OMISSÃO NO TEOR DO DESPACHO

Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735