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MOMENTNominativa

Processo 814.265.189

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos que atuam no sistema nervoso central.

Titular
  • APSEN FARMACÊUTICA S/A · SP/BR
Procurador
Marcelo Nunes dos Reis

Dados do processo

Depósito
27/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2182735PROTOCOLO WB Nº 800100191490 DE 27/11/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB Nº 800100156792 DE 05/10/2010 INT. DOMINGOS ROBERTO LOPES.
2182990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657