MOMENTNominativa
Processo 814.265.189
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
medicamentos que atuam no sistema nervoso central.
Titular
- APSEN FARMACÊUTICA S/A · SP/BR
Procurador
Marcelo Nunes dos Reis
Dados do processo
Depósito
27/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2567 | 17/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2182 | — | 735 | PROTOCOLO WB Nº 800100191490 DE 27/11/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB Nº 800100156792 DE 05/10/2010 INT. DOMINGOS ROBERTO LOPES. |
| 2182 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657