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KICKERSMista

Processo 814.265.324

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos, roupa de cama, mesa, banho e cozinha.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KICKERS INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA. (MARCUS VINÍCIUS MALAFAIA GARCIA)

Dados do processo

Depósito
05/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
05/06/1990
Vigência até
05/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2029 a 05/06/2030
com multa até 05/12/2030
Última publicação
revista 2563
publicada em 18/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2194560SEDE ALTERADA
2119990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 18/02/2020 · revista nº 2563