CENTER LESTENominativa
Processo 814.266.452
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoago/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 36Finanças e imóveis
administração de imóveis, administração predial, arrendamento de imóveis, aluguel de escritórios [imóveis], corretores imobiliários, agências imobiliárias, locação de apartamentos (agências imobiliárias de).
Titular
- SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA. · SP/BR
Procurador
Eric Ourique de Mello Braga Garcia
Dados do processo
Depósito
23/05/1988
há 38 anos e 4 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2851 | 26/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2439 | 03/10/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que a alteração requerida (sede) já foi publicada na RPI 2394, de 22/11/2016, atendendo à petição 850140219026 de 17/10/2014. |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852