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LE SANCYNominativa

Processo 814.271.154

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidoset/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

SABONETES; SABONETE DESODORANTE; SABONETE DE AMÊNDOAS; SABONETE ANTITRANSPIORANTE; PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); PERFUMES; EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA); FLORES (BASES PARA PERFUME DE -); FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE -); ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS PARA TOALETE; ÓLEOS PARA LIMPEZA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS; COSMÉTICOS; COSMÉTICOS (ESTOJOS DE -); ÁGUA DE COLÔNIA; PRODUTOS DE TOALETE; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁKGUAS DE CHEIRO; CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; PELE (CUIDADOS DA -) PRODUTOS COSMÉTICOS; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MAQUIAGEM (PÓ PARA -); MÁSACARAS DE BELEZA; DEPILATÓRIOS (PRODUTOS); LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; TALCO PARA TOALETE; SAIS DE BANHO NÃO PARA USO MEDICINAL; BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -); LOÇÕES CAPILARES; DENTIFRÍCIOS, ANTI-SEPTICO BUCAL, NÃO PARA USO MEDICINAL; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; XAMPUS; LOÇÕES PÓS-BARBA; BARBEAR (PRODUTOS PARA -); BARBA (TINTURAS PARA A -); SABÃO PARA BARBEAR; BRONZEADORES (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS); GEL; HIDRATANTE PARA O CORPO E PARA O ROSTO; CONDICIONADOR DE CABELO; PRODUTOS PARA C

Titular
  • UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · PB
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
27/05/1988
há 38 anos e 4 meses
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2030 a 17/09/2031
com multa até 17/03/2032
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894