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BUSCALMNominativa

Processo 814.272.444

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos que atuam no sistema nervoso, especificamente "ansiolítico".

Titular
  • UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
07/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
07/07/1992
Vigência até
07/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2031 a 07/07/2032
com multa até 07/01/2033
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1821990

Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641