AMARRONominativa
Processo 814.278.108
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidoout/1996
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AMARO FASHION LTDA · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Dados do processo
Depósito
08/10/2006
há 19 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1996
Vigência até
08/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2025 a 08/10/2026
com multa até 08/04/2027
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2516 | 26/03/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2503 | 26/12/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2421 | 30/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532