FANEMista
Processo 814.280.366
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 40Industrialização sob encomenda
chapear com metal ( metalizar ); cromagem; fundição de metal; douração; prateação, niquelação.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- FANE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA · PE/BR
Procurador
LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA
Dados do processo
Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/10/2020 a 08/10/2021
com multa até 08/04/2022
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2760 | 28/11/2023 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2679 | 10/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1821 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760