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FANEMista

Processo 814.280.366

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

chapear com metal ( metalizar ); cromagem; fundição de metal; douração; prateação, niquelação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • FANE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA · PE/BR
Procurador
LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

Dados do processo

Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/10/2020 a 08/10/2021
com multa até 08/04/2022
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
267910/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1821990

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760