MUSTOMista
Processo 814.280.927
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
coletes salva-vidas, coletes de natação, luvas para mergulhadores, bóias de marcação, máscaras de mergulho, aparelhos para mergulho, cintos de natação, flutuadores, rede salva-vidas, bóias de sinalização, aparelhos de sinalização náutica, bóias de salvamento, botes salva-vidas, bússola marítima.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
18.3.25
Titular
- MUSTO LIMITED · GB
Procurador
José Moita Horta
Dados do processo
Depósito
01/03/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1990
Vigência até
01/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2029 a 01/03/2030
com multa até 01/09/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2212 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569