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MUSTOMista

Processo 814.280.927

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

coletes salva-vidas, coletes de natação, luvas para mergulhadores, bóias de marcação, máscaras de mergulho, aparelhos para mergulho, cintos de natação, flutuadores, rede salva-vidas, bóias de sinalização, aparelhos de sinalização náutica, bóias de salvamento, botes salva-vidas, bússola marítima.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.3.25
Titular
  • MUSTO LIMITED · GB
Procurador
José Moita Horta

Dados do processo

Depósito
01/03/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1990
Vigência até
01/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2029 a 01/03/2030
com multa até 01/09/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2212990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569