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PERMATEXNominativa

Processo 814.285.040

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2022
  6. Registro concedidojun/2022

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PERMATEX, INC · US
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
13/06/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
07/06/2022
Vigência até
07/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2031 a 07/06/2032
com multa até 07/12/2032
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268307/06/2022Concessão de registroIPAS158
268017/05/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária 24ª VF/RJ n.º 0006853-83.1993.4.03.6100 INPI n.º 52400.001330/1994-11. ?Isto posto, em relação ao pedido de anulação do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca "PERMATEX", DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, II, do C.P.C. e, em relação ao pedido de concessão, à autora, do registro da marca "PERMATEX", JULGO PARCIALMENT
268017/05/2022Deferimento do pedidoIPAS029
2034243PET (WB) 810070058003 DE 10/08/2007 ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA EM CURSO NA VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ, QUE ENVOLVE O PROCESSO Nº 812389395. *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692