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BRUNO MINELLIMista

Processo 814.285.341

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 40Industrialização sob encomenda

alfaiataria, confecção de roupas, corte de tecidos, debruar roupas, modelagem de roupas sob encomendas, modelagem de peles sob encomeda, ateliês de costura.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VIA VENETO ROUPAS LTDA · SP/BR
Procurador
EDUARDO CONRADO SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
31/03/1992
há 34 anos e 6 meses
Concessão
31/03/1992
Vigência até
31/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/04/2031 a 31/03/2032
com multa até 01/10/2032
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287724/02/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
285921/10/2025Notificação de caducidadeIPAS338
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890