HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SAÚDEMista

Processo 814.286.666

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

azeite de oliva comestível, girassol (óleo de) comestível, gordura de coco, gorduras comestíveis, gorduras comestíveis (matérias gordas para a fabricação de); óleo de milho, óleos comestíveis, azeite de dendê, caldos, caldos concentrados, caldos (preparações para fazer), cebolas em conserva, óleo de coco, picles.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2525.7.1
Titular
  • SIOL ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
WILSON PINHEIRO JABUR

Dados do processo

Depósito
07/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
07/08/1990
Vigência até
07/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2029 a 07/08/2030
com multa até 07/02/2031
Última publicação
revista 2539
publicada em 03/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2139990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1974565CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDA
1900698PROVE QUE OS SRºS DANIEL CORTES SIQUEIRA E CARLOS ALBERTO FERREIRA TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA EM NOME DA CEDENTE. INT.: DANIELA FAÉ VALLEJO.
1794990

Dados atualizados até 03/09/2019 · revista nº 2539