SAÚDEMista
Processo 814.286.666
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
azeite de oliva comestível, girassol (óleo de) comestível, gordura de coco, gorduras comestíveis, gorduras comestíveis (matérias gordas para a fabricação de); óleo de milho, óleos comestíveis, azeite de dendê, caldos, caldos concentrados, caldos (preparações para fazer), cebolas em conserva, óleo de coco, picles.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.9.2525.7.1
Titular
- SIOL ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
WILSON PINHEIRO JABUR
Dados do processo
Depósito
07/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
07/08/1990
Vigência até
07/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2029 a 07/08/2030
com multa até 07/02/2031
Última publicação
revista 2539
publicada em 03/09/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2539 | 03/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2139 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1974 | — | 565 | CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDA |
| 1900 | — | 698 | PROVE QUE OS SRºS DANIEL CORTES SIQUEIRA E CARLOS ALBERTO FERREIRA TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA EM NOME DA CEDENTE. INT.: DANIELA FAÉ VALLEJO. |
| 1794 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 03/09/2019 · revista nº 2539