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NATURINNominativa

Processo 814.287.999

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

suplementos vitamínicos naturais; enzimas; bicarbonato de sódio; óleo de fígado de bacalhau; levedo de cerveja; lecitina de soja; óleos medicinais.

Titular
  • BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2187990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2017735PET. DE TRANSFERÊNCIA (WB) N° 810060010847 DE 22/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE JÁ É TITULAR DA MARCA. INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
1896565CED.1 - BIOLAB FARMACÊUTICA LTDA

Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581