NATURINNominativa
Processo 814.287.999
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidodez/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
suplementos vitamínicos naturais; enzimas; bicarbonato de sódio; óleo de fígado de bacalhau; levedo de cerveja; lecitina de soja; óleos medicinais.
Titular
- BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2187 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2017 | — | 735 | PET. DE TRANSFERÊNCIA (WB) N° 810060010847 DE 22/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE JÁ É TITULAR DA MARCA. INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. |
| 1896 | — | 565 | CED.1 - BIOLAB FARMACÊUTICA LTDA |
Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581