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FENAMALHANominativa

Processo 814.291.732

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, demonstração de produtos, desfiles, distribuição de material publicitário, modelos/ manequins para publicidade e promoção de vendas, promoção de venbdas e publicidade.

Titular
  • SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E MALHARIAS DA REGIÃO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL · RS/BR
Procurador
EDEMAR PEREIRA CAPELLA

Dados do processo

Depósito
01/10/1991
há 35 anos
Concessão
01/10/1991
Vigência até
01/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/10/2020 a 01/10/2021
com multa até 01/04/2022
Última publicação
revista 2447
publicada em 28/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244728/11/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2446 em 21/11/2017.
244621/11/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
244514/11/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2344, de 08/12/2015, tendo em vista o deferimento da petição de Caducidade nº 810100298977, de 22/03/2010, publicado na RPI 2333 em 22/09/2015.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
233322/09/2015Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447