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NEOCRYLNominativa

Processo 814.293.808

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COVESTRO (NETHERLANDS) B.V. · NL
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
24/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1990
Vigência até
24/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2029 a 24/04/2030
com multa até 24/10/2030
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2716, de 24/01/2023.
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793