BEBÊ A BORDOMista
Processo 814.298.362
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento parcial da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
apresentações de espetáculos ao vivo; parque de diversão; divertimento (lazer); entretenimento (lazer); espetáculos; organização de espetáculos (show); organização de exibições para fins culturais e educacionais; produção de programas para rádio e televisão; produção de shows; produções teatrais; lazer; espetáculo de entretenimento pela televisão.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.9.2525.5.126.1.1
Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
28/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2577 | 26/05/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; |
| 2577 | 26/05/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços ?PARQUE DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO (LAZER); LAZER? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses serviços. |
| 2542 | 24/09/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624