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AGRIPECNominativa

Processo 814.301.800

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

defensivos agrícolas, fitossanitários, domissanitários, zoossanitérios, adubos e fertilizantes.

Titular
  • SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. · CE/BR
Procurador
ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
06/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2742
publicada em 25/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274225/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2084990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2078560NOME ALTERADO,

Dados atualizados até 25/07/2023 · revista nº 2742