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CHICK-N-POXNominativa

Processo 814.302.122

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

vacina recomendada para vacinação dos pintos contra bouba aviária.

Titular
  • ZOETIS INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. · SP/BR
Procurador
HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
28/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2146990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1797990

Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580