ROTARYMista
Processo 814.302.220
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidoset/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.21
Titular
- FABRIQUE DE MONTRES ROTARY S/A · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
26/09/1999
há 27 anos
Concessão
26/09/1989
Vigência até
26/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2028 a 26/09/2029
com multa até 26/03/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2214 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2213 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2209 DE 07/05/2013, TENDO EM VISTA PETIÇÃO NPRJ Nº 020090091292 DE 28/09/2009, ( DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ) PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
| 2209 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
| 2187 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573