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REFRESCO COM SUCO NATURAL MÔNICAMista

Processo 814.305.644

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água gasosa, água de mesa, água litinada, água mineral, água, aperitivos não alcoólicos, bebidas a base de soro de leite, pós para bebidas efervecentes, bebidas não alcoólicas, coquetéis não alcóolicos, extrato de fruta (sem álcool), nectares de fruta (não alcóolicos), sucos de fruta (sem álcool), nectares de fruta (não alcóolicos), sucos de frutas, ginger ale, bebidas isotônicas, limonadas, salsaparilha, água de seltz, sodas, suco de tomate, bebidas a base de suco de frutas, sucos de vegetais, xaropes para bebidas e xaropes para a preparação de limonadas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A · SP/BR
Procurador
JACQUES LABRUNIE

Dados do processo

Depósito
05/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
05/06/1990
Vigência até
05/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2029 a 05/06/2030
com multa até 05/12/2030
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2148990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581