HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

UL UNDERWRITERS LABORATORIESMista

Processo 814.305.865

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, DISPOSITIVOS,SISTEMAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UL LLC · US
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
21/06/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
04/06/1991
Vigência até
04/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
Certific.
Prazo para renovar
05/06/2030 a 04/06/2031
com multa até 04/12/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269
247512/06/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
224804/02/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625