UL UNDERWRITERS LABORATORIESMista
Processo 814.305.865
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia
CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, DISPOSITIVOS,SISTEMAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- UL LLC · US
Procurador
DANIEL ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
21/06/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
04/06/1991
Vigência até
04/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
Certific.
Prazo para renovar
05/06/2030 a 04/06/2031
com multa até 04/12/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269 |
| 2475 | 12/06/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | — |
| 2320 | 23/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2248 | 04/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625