G FARMACIAS ESTRELA/GALDINOMista
Processo 814.306.020
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- DPM BAHIA - DRUGSTORE DE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA EPP · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/11/2019 a 27/11/2020
com multa até 27/05/2021
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2539 | 03/09/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2525 | 28/05/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2441 | 17/10/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | nome e sede corrigidos |
| 2244 | 07/01/2014 | IPAS270 | ONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552