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G FARMACIAS ESTRELA/GALDINOMista

Processo 814.306.020

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • DPM BAHIA - DRUGSTORE DE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA EPP · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/11/2019 a 27/11/2020
com multa até 27/05/2021
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253903/09/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
252528/05/2019Notificação de caducidadeIPAS338
244117/10/2017Petição de retificação atendidaIPAS566nome e sede corrigidos
224407/01/2014IPAS270ONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552