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OSKLENNominativa

Processo 814.306.144

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. · RJ/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
01/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1990
Vigência até
01/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2029 a 01/03/2030
com multa até 01/09/2030
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a alteração de nome foi realizada através da petição (WB) 850130084269 de 09/05/2013
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825