YAHOONominativa
Processo 814.306.500
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidoset/1999
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titulares
- MARCELO FARIA FERREIRA · RJ/BR
- RICARDO RODRIGUES GUILHERME · RJ/BR
- JOSÉ HENRIQUE AZEVEDO LOPES DA COSTA · RJ/BR
Marca em cotitularidade: todos respondem pelo registro.
Procurador
CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES
Dados do processo
Depósito
28/09/1999
há 27 anos
Concessão
28/09/1999
Vigência até
28/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/09/2028 a 28/09/2029
com multa até 28/03/2030
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2847 | 29/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2741 | 18/07/2023 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2738 | 27/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2726 | 04/04/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847