KING COLANominativa
Processo 814.308.902
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
refrigerantes, refrescos, sucos e nectares
Titular
- CERVEJARIA MALTA LTDA · SP/BR
Procurador
MONICA LORON GUIMARÃES
Dados do processo
Depósito
23/06/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2023 a 28/12/2024
com multa até 28/06/2025
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2801 | 10/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1905 | — | 590 | POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA FEDERAL DE ASSIS/SP, FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 200161160009096 E PROCESSO INPI Nº 52400002291/07. |
| 1773 | — | 400 | — |
| 1758 | — | 353 | — |
Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801