ZIEBARTNominativa
Processo 814.309.542
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 37Construção e reparos
SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS, MOTORES E SUAS PARTES.;
Titular
- ZIEBART INTERNACIONAL CORPORATION · US
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA
Dados do processo
Depósito
14/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
14/05/1991
Vigência até
14/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/05/2030 a 14/05/2031
com multa até 14/11/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2504 | 02/01/2019 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2441 | 17/10/2017 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra o deferimento do pedido de caducidade. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618