SODA LIMONADA ANTARCTICAMista
Processo 814.309.739
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
soda limonada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.15.7.1
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
11/09/2000
há 26 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2592 | 08/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2180 | — | 991 | RPI Nº 2176 DE 18/09/2012, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE CORES DA MARCA MISTA ( ETIQUETA). |
| 2176 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1880 | — | 560 | NOME E SEDES ALTERADOS. |
Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592