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SIBELCOMista

Processo 814.313.655

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomar/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 19Material de construção

MATÉRIAS-PRIMAS MINERAIS DESTINADAS À FABRICAÇÃO DE VIDRO E CERÂMICA OU PARA USO NA INDÚSTRIA QUÍMICA OU PARA CONSTRUÇÃO, INCLUINDO AREIA DE QUARTZO RECOBERTA DE MATÉROAS ARTIFICIAIS, PEDRAS, AREIA DE SÍLICA PARA FABRICAÇÃO DE VIDRO, PARA FUNDIÇÃO, PARA INDÚSTRIA QUÍMICA, CERÂMICA; PÓ DE SÍLICA,AREIA DE FILTROS E OUTROS MÍNERAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • S.C.R. SIBELCO N.V. · BE
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
27/06/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
17/03/1992
Vigência até
17/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2021 a 17/03/2022
com multa até 17/09/2022
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705